Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Redução da morbimortalidade por causas evitáveis materno, fetal e infantil, do órgão coordenador SES, fica excluída a iniciativa Organização da rede de atenção ao parto de forma regionalizada, do órgão responsável SES, ficando seus recursos e seu produto migrados para a iniciativa Regionalização e Organização das Redes, do órgão responsável SES, passando o produto a ser denominado Serviço da rede de atenção ao parto cofinanciado pelo Estado.