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Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 66

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Redução da morbimortalidade por causas evitáveis materno, fetal e infantil, do órgão coordenador SES, fica excluída a iniciativa Estímulo ao atendimento às gestantes, em especial as de alto risco, do órgão responsável SES, ficando seus recursos e produtos migrados para a iniciativa Regionalização e Organização das Redes, sob a responsabilidade do mesmo órgão.

Art. 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021