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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 64

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, do órgão coordenador SES, na iniciativa Regionalização e Organização das Redes, do órgão responsável SES, ficam criados os produtos Hospital cofinanciado pelo Estado e Ambulatório especializado para seguimento pós-alta de usuários diagnosticados com COVID-19 implantado, com os seguintes atributos: Produto Unidade de Medida Meta Total Hospital cofinanciado pelo Estado unidade 218 Ambulatório especializado para seguimento pós-alta de usuários diagnosticados com COVID-19 implantado unidade 7

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021