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Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 62

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, coordenada pela Secretaria da Saúde (SES), a iniciativa Implantação de Núcleos de Esporte e Lazer, sob a responsabilidade do órgão SEL, tem sua denominação e descrição alteradas, sendo acrescentados os produtos Núcleo de Esporte e Lazer Implementado e qualificado e Centro de treinamento ou espaço esportivo implantado e/ou implementado e qualificado, como segue: Ação Programática: Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde Iniciativa: Implantação e/ou implementação e qualificação de Centros de Treinamento, Núcleos de Esporte e Lazer e Espaços Esportivos Valor R$ 2.162.641,00 Órgão Responsável: SEL Descrição: Identificação de espaços e implantação de centros de treinamento esportivo regionais, ou qualificação de espaços de treinamento esportivo, valorizando e complementando as iniciativas existentes em municípios, e implantação e/ou implementação e/ou qualificação de núcleos de esporte e lazer em espaços públicos com circulação de pessoas para incentivar a prática esportiva e combater o sedentarismo. A implantação, ou implementação, de núcleos de esporte e lazer dar-se-á por execução direta da SEL, ou mediante parcerias, ou por meio de convênios com municípios e federações. Produto Unidade de Medida Meta Núcleo de Esporte e Lazer implementado e qualificado unidade 4 Centro de treinamento ou espaço esportivo implantado e/ou implementado e qualificado unidade 4

Parágrafo único

Os recursos no valor de R$ 2.071.641,00, que se somam a essa iniciativa, são provenientes da iniciativa Implantação de novos centros de treinamento esportivo, de responsabilidade da SEL, sendo R$ 84.000,00 despesas correntes e R$ 1.987.641,00 despesas de capital.

Art. 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021