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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 61

No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, sob a coordenação do órgão Secretaria de Logística e Transportes (SELT), fica excluída a iniciativa Implementação das políticas públicas previstas no PELT, sob a responsabilidade da SPGG, com todos os seus atributos.

Parágrafo único

Os recursos da iniciativa Implementação das políticas públicas previstas no PELT, do órgão SPGG, migram para a iniciativa Desenvolvimento de negócios e parcerias, na ação programática RS Parcerias, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021