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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 6º

No programa temático Campo em ascensão, na ação programática Inovação tecnológica para o campo, do órgão coordenador SEAPDR, a iniciativa Promoção de maior interação na área de tecnologia e divulgação das tecnologias agropecuárias dos órgãos estaduais, sob responsabilidade do mesmo órgão, passa a ser denominada Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para a Agropecuária Gaúcha, com os seguintes produtos: Produto Unidade de Medida Meta Boletim anual publicado unidade 4 Público participante em seminários, palestras, capacitações e treinamentos unidade 34.000 Publicação técnica gerada unidade 206 Unidade demonstrativa implantada unidade 40

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021