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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 59

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Fomento e promoção do esporte, coordenada pelo órgão SEL, na iniciativa Promoção do circuito esportivo e paradesportivo, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as denominações e metas dos produtos Atividade esportiva realizada e Participante de atividades esportivas como segue: Ação Programática: Fomento e promoção do esporte Órgão Responsável: SEL Iniciativa: Promoção do circuito esportivo e paradesportivo Produto Unidade de Medida Meta Evento esportivo realizado unidade 4 Participante inscrito em evento esportivo unidade 4.000

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021