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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 58

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Fomento e promoção do esporte, coordenada pelo órgão SEL, na iniciativa Reestruturação do esporte gaúcho, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescentados os produtos a seguir com seus atributos: Ação Programática: Fomento e promoção do esporte Órgão Responsável: SEL Iniciativa: Reestruturação do esporte gaúcho Produto: Unidade de Medida Meta Plano estadual do esporte elaborado % 100 Sistema estadual do esporte implantado % 100

Art. 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021