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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 57

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Fomento e promoção do esporte, coordenada pelo órgão SEL, a iniciativa Fomento ao Esporte, sob a responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, sendo o seu produto Projeto com recurso da Lei Pelé viabilizado, substituído pelos seguintes atributos: Ação Programática: Fomento e promoção do esporte Órgão Responsável: SEL Iniciativa: Fomento ao esporte Descrição: Fomento a ações, implementação de projetos e realização de investimentos em infraestruturas esportivas para o incentivo ao esporte educacional e ao esporte e lazer no RS. Produto Unidade de Medida Meta Infraestrutura esportiva e/ou educacional implementada e qualificada unidade 20 Projeto viabilizado para incentivo ao esporte e/ou lazer unidade 40

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021