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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 56

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Acesso à Cultura e ao Esporte e Lazer, coordenada pelo órgão SEL, a iniciativa Implantação de novos centros de treinamento esportivo, sob a responsabilidade do mesmo órgão, e o seu produto Frequentador participante de centro de treinamento esportivo ficam excluídos, ficando seus recursos e seu produto Centro de treinamento implantado migrados para a iniciativa Implantação de Núcleos de Esporte e Lazer, da ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do programa temático Saúde Cidadã, o produto passa a ser denominado Centro de treinamento ou espaço esportivo implantado e/ou implementado e qualificado.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021