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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 55

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Acesso à Cultura e ao Esporte e Lazer, coordenada pelo órgão Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), a iniciativa CETE sustentável, sob a responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, sendo substituído o produto Reforma do CETE concluída e entregue, pelos seguintes produtos: Ação Programática: Acesso à Cultura e Lazer Iniciativa: CETE Sustentável Órgão Responsável: SEL Descrição: Estrutura do Centro Estadual de Treinamento Esportivo (CETE) autossustentável, por meio da execução de obras de reforma para qualificação da estrutura física com a finalidade de organizar e explorar o potencial de geração de renda dos espaços de esporte e lazer existentes, a partir da realização de contratos ou convênios, atendendo a regimento interno de uso, para a exploração e utilização dos espaços pelas entidades ligadas ao esporte. Os recursos gerados pela exploração dos espaços contribuirão no custeio das despesas de manutenção, com vistas à autossutentabilidade do CETE. Produto Unidade de Medida Meta Reforma do Ginásio Poliesportivo concluída % 100 Obra da Casa das Federações concluída % 100 Obra de recuperação da pista de caminhada concluída % 100

Art. 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021