JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS Pessoas, do órgão coordenador SPGG, ficam alterados o Resultado Esperado e o valor, passando a constar como segue: Programa Temático: Governo 4.0 Órgão Coordenador: SPGG Ação programática: RS Pessoas Valor R$ 9.973.675.131,00 Resultado Esperado: Qualificação da prestação dos serviços públicos e do atendimento aos usuários, por meio da gestão da saúde do servidor público, empregado ou filiado, de entidades de registro e fiscalização profissional, inclusive as de natureza autárquica “sui generis”, da promoção da saúde e da segurança do servidor, da implantação da gestão por competências, com foco no desenvolvimento e treinamento, na avaliação de desempenho, no recrutamento de lideranças e no adequado dimensionamento da força de trabalho. Fortalecimento da atuação em matéria de probidade administrativa e disciplinar e implementação de ações de ética e conformidade no serviço público.

Parágrafo único

Os recursos adicionados, cuja fonte é Próprias de Autarquias, tratam-se de despesas correntes.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021