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Artigo 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 53

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS Pessoas, do órgão coordenador SPGG, fica incluída a iniciativa Gestão da Saúde de Conveniados a Entidades de Registro Profissional, sob a responsabilidade do órgão Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPESAUDE), com os seguintes atributos: Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$ Gestão da Saúde de Conveniados a Entidades de Registro Profissional Prevenção e recuperação da saúde dos empregados ou filiados, e de seus dependentes, de entidades de registro e fiscalização profissional, inclusive as de natureza autárquica “sui generis”, através da oferta de plano de saúde que disponibilize consultas, exames e internações. IPESAUDE 196.000.000,00 Produto Unidade de Medida Meta Atendimento prestado unidade 200.000

Parágrafo único

Os recursos, cuja fonte é Próprias de Autarquias, tratam-se de despesas correntes.

Art. 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021