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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 52

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS Analítica, coordenada pelo órgão SPGG, na iniciativa Implantação de práticas inovadoras de gestão, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a descrição da iniciativa e ficam incluídos os produtos conforme segue: Iniciativa Descrição Órgão responsável Implantação de práticas inovadoras de gestão Estabelecimento de cooperações técnicas, bem como outras ações, para o desenvolvimento de melhores práticas de inovação na gestão pública. SPGG Produto Unidade de Medida Meta Total Carsharing Estadual implantado percentual 100 Gestão do Serviço Transversal otimizada R$ (milhão) 166.430

Art. 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021