Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No programa temático Campo em Ascensão, na ação programática Sanidade Animal e Vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, fica incluída iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Análises para a Certificação da Sanidade da Pecuária Gaúcha Órgão Responsável: SEAPDR Descrição: Realização de análises laboratoriais para a certificação de propriedades rurais quanto à sanidade dos rebanhos. Valor R$ 400.000,00 Produto Unidade de Medida Meta Análise sanitária realizada unidade 60.000
Parágrafo único
Os recursos de R$ 400.000,00 de despesas correntes são provenientes da iniciativa Promoção de maior interação na área de tecnologia e divulgação das tecnologias agropecuárias dos órgãos estaduais, da SEAPDR, da ação programática Inovação tecnológica para o campo, sob coordenação do mesmo órgão, do programa temático Campo em Ascensão.