JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS Pessoas, coordenada pelo órgão SPGG, na iniciativa Modernização da Gestão de Pessoas, no produto servidor avaliado, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a meta como segue: Produto Meta Total Servidor avaliado 80

Art. 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021