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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 48

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS Pessoas, coordenada pelo órgão SPGG, na iniciativa Modernização da Gestão de Pessoas, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam incluídos os produtos a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Total Movimentação de servidores com base em competências implementada unidade 1 Trilha de Capacitação de Lideranças desenvolvida unidade 1 Painel da força de trabalho do Poder Executivo aprimorado unidade 1

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021