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Artigo 46, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 46

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS Analítica, sob a coordenação do órgão SPGG, fica excluída a iniciativa Aperfeiçoamento da Gestão da Informação, sob a responsabilidade do mesmo órgão, com todos os seus atributos.

Parágrafo único

Os recursos da iniciativa Aperfeiçoamento da Gestão da Informação, do órgão responsável SPGG, migram para a iniciativa Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais (IEDE), na ação programática RS Analítica, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

Art. 46, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021