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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 45

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, coordenada pelo órgão SPGG, fica excluída a iniciativa Aperfeiçoamento do fluxo de informação de dados das fiscalizações e articulação para a integração dos sistemas informatizados das Secretarias, sob a responsabilidade da SEAPDR, com todos os seus atributos.

Parágrafo único

Os recursos da iniciativa Aperfeiçoamento do fluxo de informação de dados das fiscalizações e articulação para a integração dos sistemas informatizados das Secretarias ficam transferidos para a iniciativa Defesa e Inspeção Animal e Vegetal, sob a responsabilidade da SEAPDR, da ação programática Sanidade animal e vegetal, sob coordenação do mesmo órgão, do programa temático Campo em Ascensão.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021