Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
No programa temático Governo 4.0, a ação programática Eficiência e assertividade no gerenciamento de obras públicas, do órgão coordenador Secretaria de Obras e Habitação (SOP), fica incluída a iniciativa Modernização das Coordenadorias Regionais de Obras - CROP, do órgão responsável SOP, com os seguintes atributos: Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$ Modernização das Coordenadorias Regionais de Obras – CROP Melhoria da infraestrutura física e de tecnologia da informação, propiciando agilidade e qualidade no atendimento de projetos e obras de responsabilidade da CROP. SOP 4.000.000,00 Produto Unidade de Medida Meta CROP com infraestrutura física modernizada unidade 24 CROP com tecnologia da informação modernizada unidade 28
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 4.000.000,00 de despesas de capital, são oriundos de receita extraordinária.