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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 43

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, do órgão coordenador SPGG, na iniciativa Agricultura com Acesso Digital, sob responsabilidade do órgão SEAPDR, fica incluído o produto a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Conjunto atualizado de Cartas de Serviço disponibilizadas no portal RS.GOV.BR unidade 2

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021