JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, do órgão coordenador SPGG, fica incluída iniciativa, sob responsabilidade do órgão SEAPDR, com os seguintes atributos: Iniciativa: Estruturação da Gestão dos Fundos Órgão Responsável: SEAPDR Descrição: Criação de plataforma de gerenciamento de arrecadação fiscal dos 11 fundos que, atualmente, fazem parte do orçamento da Secretaria da Agricultura, de forma a racionalizar e otimizar o fluxo de entrada e saída de recursos. Valor R$ 100.00,00 Produto Unidade de Medida Meta Plataforma digital criada para controle de arrecadação % 1100

Parágrafo único

Os recursos de R$ 100.000,00 de despesas de capital são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, da SEAPDR, da ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPDR, sob coordenação do mesmo órgão, do programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021