Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
No programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, fica incluída a ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - BS, do órgão coordenador Banrisul Seguridade Participações S.A. (BS), com os seguintes atributos: Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado Ação Programática: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - BS Órgão Coordenador: BS Valor R$: 386.153,00 Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$ Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura BS 204.324,00 Publicidade Institucional Publicidade Institucional BS 181.829,00
Parágrafo único
Os recursos, cuja fonte é Próprios de Empresas, tratam-se de despesas correntes.