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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 40

No programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, fica incluída a ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - BCS, do órgão coordenador Banrisul Corretora de Seguros S.A. (BCS), com os seguintes atributos: Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado Ação Programática: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – BCS Órgão Coordenador: BCS Valor R$: 306.261.447,00 Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$ Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura BCS 301.397.703,00 Publicidade Institucional Publicidade Institucional BCS 2.127.888,00 Remuneração de Pessoal Remuneração de Pessoal BCS 2.735.856,00

Parágrafo único

Os recursos, cuja fonte é Próprios de Empresas, tratam-se de despesas correntes.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021