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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 39

No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Promoção de gestão ambiental, do órgão coordenador SEMA, na iniciativa Gestão Recursos Hídricos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam incluídos os seguintes produtos e seus respectivos atributos: Produto Unidade de Medida Meta Programa Avançar na Revitalização de Bacias Implementado % 100 Gestão Binacional de Recursos Hídricos Implementada % 100

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021