Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Prevenção e conservação da biodiversidade, do órgão coordenador SEMA, na iniciativa Fiscalização, prevenção e repressão a Ilícitos ambientais, do órgão responsável Secretaria da Segurança Pública (SSP), fica substituído o produto Percentual de mapeamento e vistoria de madeireiras em áreas de plantio realizado, com todos os seus atributos, pelo seguinte produto e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Vistorias de fiscalizações realizadas em madeireira em áreas de plantio unidade 35