Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
No programa temático Evolução Sustentável, ação programática Promoção de gestão ambiental, do órgão coordenador Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), na iniciativa Gestão Recursos Hídricos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam incluídos os seguintes produtos: Produto Unidade de Medida Meta Plano estadual de recursos hídricos atualizado % 100 Plano de bacia hidrográfica elaborado unidade 4