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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 35

No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Gestão em proteção e defesa civil, do órgão responsável CM, fica excluída a iniciativa Desenvolvimento de cursos de capacitação voltados à proteção e defesa civil, com todos seus atributos.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021