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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 34

No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Gestão em proteção e defesa civil, do órgão coordenador Casa Militar (CM), a iniciativa Desenvolvimento, manutenção e expansão do Sistema de Gerenciamento de Risco e Desastre, sob a responsabilidade do mesmo órgão, passa a ser denominada Aprimoramento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e Gerenciamento de Riscos e Desastres, ficando alterada sua descrição e incluídos os seguintes atributos: Programa Temático: Evolução Sustentável Órgão Responsável: CM Ação programática: Gestão em proteção e defesa civil Iniciativa Aprimoramento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Gerenciamento de Riscos e Desastres Descrição Aprimoramento da gestão da Defesa Civil Estadual de modo a disponibilizar, aos integrantes do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e à comunidade gaúcha, os conhecimentos necessários para melhor atuar nas fases de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução de desastres. Produto Unidade de Medida Meta Município atendido para aprimoramento da rede de proteção e defesa civil unidade 497 Integrante do sistema capacitado em proteção e defesa civil unidade 900

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021