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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 32

No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica das escolas, sob a coordenação do órgão SEDUC, iniciativa Implementação de ações que possibilitem a qualificação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica das escolas de Educação Básica, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as metas do produto como segue: Produto Unidade de Medida Meta Escola com PPCI - Plano de Prevenção e combate a incêndio implantado unidade 2.400

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021