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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 31

No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica das escolas, sob a coordenação do órgão SEDUC, fica incluída a iniciativa Restauração do Instituto de Educação Flores da Cunha - Museu Escola do Amanhã, sob a responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Restauração do Instituto de Educação Flores da Cunha – Museu Escola do Amanhã Descrição: Restauração do prédio do Instituto de Educação Flores da Cunha, o qual é patrimônio histórico, e implementação, em suas dependências, de estruturas de referência que servirão como inspiração para a Escola do Amanhã, entre elas, o Museu Escola do Amanhã. Valor R$ 50.000.000,00 Produto Unidade de Medida Meta Prédio do Instituto Flores da Cunha restaurado % 100 Museu Escola do Amanhã equipado % 100

Parágrafo único

Os recursos da iniciativa Restauração do Instituto de Educação Flores da Cunha - Museu Escola do Amanhã, sendo R$ 50.000.000,00, despesas de capital, são provenientes da iniciativa Implementação de ações que possibilitem a qualificação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica das escolas de educação básica, da ação programática Qualificação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica, do programa temático Educa+RS.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021