JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica das escolas, sob a coordenação do órgão SEDUC, na iniciativa Qualificação da rede pública estadual, com aquisição de materiais e equipamentos básicos, pedagógicos e tecnológicos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a denominação do produto Escola de Educação Básica atendida com programa de autonomia financeira e pedagógica para Escola de Educação Básica e Coordenadoria Regional atendida com programa de autonomia financeira e pedagógica; fica alterado o produto Escola atendida com software educacional para Escola atendida com plataforma educacional; e fica excluído o produto Escola com materiais diversos equipada.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021