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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 28

No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, sob a coordenação do órgão SEDUC, fica alterada a descrição da iniciativa Implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul - SAERS, sob a responsabilidade do mesmo órgão, e fica excluído o produto Escola com o Projeto Aluno Presente voltado à correção de fluxo implantado, passando a constar como segue: Iniciativa: Implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul – SAERS Descrição: Realização de avaliação em larga escala, universal e censitária nas escolas da Educação Básica da rede pública estadual, visando ao acompanhamento do processo educacional para elaboração de políticas públicas, buscando a evolução dos indicadores educacionais, bem como avaliações diagnósticas e formativas periódicas, visando devolutivas e projetos de recuperação contínua na aprendizagem dos estudantes. O SAERS, que é esse sistema de avaliação, poderá ser aplicado nas redes municipais e particulares por adesão. A partir dos resultados da avaliação, a SEDUC estabelece as metas e planos de ação para desenvolvimento das atividades pedagógicas voltadas à melhoria dos indicadores de resultados, incluindo reprovação, abandono e correção de fluxo.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021