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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 25

No programa temático Educa+RS, na ação programática Formação continuada na educação, sob a coordenação do órgão SEDUC, fica alterado o título e a descrição da iniciativa Integração nas ações sistemáticas entre as diretrizes da SEDUC, Coordenadorias Regionais de Educação e Escolas da Rede Pública Estadual, sob a responsabilidade do mesmo órgão, e o produto Escola com Plano de Ação implementado e monitorado pelo CEGIN passa a ser denominado Escola com Plano de Ação implementado e monitorado, com seguintes atributos: Iniciativa: Integração nas ações sistemáticas entre diretrizes do órgão central da SEDUC, Coordenadorias Regionais de Educação e Escolas da Rede Pública Estadual Descrição: Busca de uma educação pública de qualidade entre órgão central da SEDUC, Coordenadorias Regionais de Educação e Escolas da Rede Pública Estadual, integrando as diretrizes e políticas públicas educacionais às ações executadas na escola, por meio de Planos de Ações elaborados pela gestão escolar, que serão monitorados sistematicamente por ferramentas de governança para atingimento de metas. O Plano de Ação da escola deve priorizar as propostas pedagógicas para o atingimento das metas, incluindo proposta de formação continuada. Produto Unidade de Medida Meta Escola com Plano de Ação implementado e monitorado % 1100

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021