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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 2º

No programa temático Acelera RS, na ação programática Ambientes de Inovação, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), ficam incluídos a iniciativa e os produtos conforme segue: Iniciativa Descrição Valor Estimado R$ Órgão responsável Iconicidades Ressignificação e estímulo à retomada de espaços arquitetônicos icônicos nas cidades, promovendo e estimulando a inovação e a economia baseada no capital intelectual, contribuindo para criar ecossistemas criativos e que estimulem novos negócios. 2.750.000,00 SPGG Produto Unidade de Medida Meta Convênio realizado unidade 5

Parágrafo único

Os recursos, sendo R$ 2.750.000,00 de despesas correntes, são oriundos de receita extraordinária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021