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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 19

No programa temático Desenvolve RS, na ação programática Indução das potencialidades regionais e do desenvolvimento científico e tecnológico, do órgão coordenador da SICT, na iniciativa IDEA-S UERGS PROPPG: oferta de cursos de pós-graduação no interior do Estado, do órgão responsável UERGS, fica criado o seguinte produto com os respectivos atributos: Produto Unidade de Medida Meta Aluno de pós-graduação ativo unidade 1.043

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021