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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 16

No programa temático Desenvolve RS, na ação programática Incentivo à permanência no campo, do órgão coordenador SEAPDR, na iniciativa Programa Troca-troca de Sementes, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o produto a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Demanda atendida para disponibilização de sementes no Programa Troca-troca % 100

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021