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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 15

No programa temático Campo em Ascensão, na ação programática Sanidade animal e vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, fica excluída a iniciativa Qualificação profissional inovadora na área de defesa sanitária animal, do órgão responsável SEAPDR, tendo seu produto Profissional capacitado migrado, juntamente com seus atributos, para a iniciativa Projeto de Educação Sanitária na Área Vegetal, sob responsabilidade do mesmo órgão, inclusa no mesmo programa temático e ação programática.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021