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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 14

No programa temático Campo em Ascensão, na ação programática Sanidade animal e vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, o Produto Profissional capacitado, da iniciativa Qualificação profissional inovadora na área de defesa sanitária animal, do órgão responsável SEAPDR, fica transferido, juntamente com seus atributos, para iniciativa Projeto de Educação Sanitária na Área Vegetal, sob responsabilidade do mesmo órgão, inclusa no mesmo programa temático e ação programática.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021