Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No programa temático Campo em Ascensão, na ação programática Sanidade animal e vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, o produto Produtor orientado com produção integrada e rastreabilidade, da iniciativa Defesa e inspeção animal e vegetal, do órgão responsável SEAPDR, fica transferido, juntamente com seus atributos, para a iniciativa Projeto de Educação Sanitária na Área Vegetal, sob responsabilidade do mesmo órgão, inclusa no mesmo programa temático e ação programática.