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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 12

No programa temático Campo em Ascensão, na ação programática Sanidade animal e vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, a iniciativa Projeto de Educação Sanitária na Área Vegetal, sob responsabilidade do mesmo órgão, passa a se chamar Educação Continuada em Defesa Agropecuária e passa a incluir os seguintes atributos: Iniciativa: Educação Continuada em Defesa Agropecuária Órgão Responsável: SEAPDR Descrição: Disseminação de conhecimento e informações técnicas sobre a defesa agropecuária. Valor R$ 435.362,00 Produto Unidade de Medida Meta Capacitação do Serviço Veterinário Oficial em defesa agropecuária animal realizada unidade 224 Capacitação de produtores e profissionais liberais em defesa agropecuária animal realizada unidade 225 Ação de educação sanitária vegetal realizada unidade 800

Parágrafo único

Os recursos de R$ 215.362,00 de despesas correntes são provenientes da iniciativa Projeto de Educação Sanitária na Área Vegetal, sob responsabilidade da SEAPDR, e os recursos de R$ 220.000,00 de despesas correntes são provenientes da iniciativa Defesa e Inspeção Animal e Vegetal, sob responsabilidade do mesmo órgão, sendo que ambas as iniciativas pertencem à ação programática Sanidade animal e vegetal, sob coordenação da SEAPDR, do programa temático Campo em Ascensão.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021