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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 10

No programa temático Campo em ascensão, na ação programática Novos negócios e comercialização, do órgão coordenador SEAPDR, na iniciativa Apoio ao cooperativismo visando o fomento à participação em mercados privados e institucionais, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o produto a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Produto adquirido da agricultura familiar através de chamada pública do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (PAA) tonelada 1.800

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021