Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a consecução dos fins previstos nesta Lei, o Poder Executivo destinará recursos específicos, conforme previsão no Plano Plurianual e rubricas orçamentárias específicas.