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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 24

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15647 /2021