Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A aquicultura que cumprir as determinações desta Lei será declarada atividade zootécnica e econômica.