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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

A aquicultura que cumprir as determinações desta Lei será declarada atividade zootécnica e econômica.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15647 /2021