Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As atividades e empreendimentos na aquicultura deverão atender às questões de segurança e saúde do trabalhador, conforme legislação vigente.