JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O transporte dos produtos oriundos da aquicultura obedecerá à regulamentação do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15647 /2021