Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria de Estado responsável pela política da agricultura, em conjunto com as organizações de aquicultores, deverá desenvolver ações educativas que indiquem alternativas para agilizar a regularização das produções, com vistas à redução dos custos.