Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os empreendimentos e atividades de produção de organismos aquáticos a serem desenvolvidos pelas instituições públicas, privadas ou comunitárias, voltados ao ensino, à pesquisa, ao fomento e à extensão, terão categoria diferenciada de licenciamento ambiental, conforme regulamentação do CONSEMA.