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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

Os empreendimentos e atividades de produção de organismos aquáticos a serem desenvolvidos pelas instituições públicas, privadas ou comunitárias, voltados ao ensino, à pesquisa, ao fomento e à extensão, terão categoria diferenciada de licenciamento ambiental, conforme regulamentação do CONSEMA.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15647 /2021