Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os empreendimentos e atividades aquícolas que não gerem efluentes, como os realizados em sistemas de recirculação, de bioflocos, de aquaponia e de fertirrigação serão regulamentados pelo CONSEMA.