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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15647 de 01 de Junho de 2021

Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

Os empreendimentos e atividades aquícolas que não gerem efluentes, como os realizados em sistemas de recirculação, de bioflocos, de aquaponia e de fertirrigação serão regulamentados pelo CONSEMA.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15647 /2021